O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 1036, de 29 de abril de 1980 e modifica a dimensão da área doada de 3000 m², para 2996 m2 (dois mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados).
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da referida Lei com as modificações introduzidas pela Lei 1106, de 09 de novembro de 1981.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua aprovação.
Guaçuí-ES, 15 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.